sexta-feira, 4 de agosto de 2023
Internos ou Estagiários: Por Trás da Polémica
Efetivamente, a versão dos EOM atualmente em vigor refere várias vezes os termos "estágio", "estagiário" e "bolsa de estágio" ao longo dos artigos 101º a 112º. Esta linguagem, que parece estranha à larga maioria dos estudantes e dos médicos, particularmente dos médicos internos, aparece associada ao processo de obtenção de autonomia e de inscrição na Ordem dos Médicos (OM). Na prática, não há registo de alguma vez ter afetado o Internato Médico (IM), geral ou especializado. Esta é a mesma redação que tem estado em vigor e nunca os médicos internos foram tratados como estagiários. Por outro lado, um profissional a quem tenha sido atribuído o grau de médico no estrangeiro e que pretenda vir trabalhar para Portugal - tendo, por isso, de estar inscrito na OM - pode, por vezes, ter de estagiar, de forma tutelada, num serviço de saúde durante algum tempo e realizar um exame final para comprovar que está apto a exercer. Nesses casos, é, no fundo, um estagiário e será a esses casos que estes artigos dos Estatutos se referem.
A proposta inicial de novos EOM, além de alterar diversos artigos, mantinha estes em concreto acerca dos "estágios". Uma das reações iniciais foi do Dr. Mário Jorge Neves, que apresentou a sua demissão do cargo de Coordenador da Comissão para a Reforma da Saúde Pública citando, entre outros pontos, esta questão dos estágios e das bolsas de estágio como sendo uma proposta de alteração inaceitável à estrutura do Internato Médico. Na verdade, daqui nasceu todo o mediatismo, uma vez que, até então, as propostas de alteração aos EOM não eram públicas. A partir desse momento, as redes sociais e os órgãos de comunicação social perpetuaram uma onda de informação e desinformação que trouxe a conversa a público e a tornou parte do nosso dia-a-dia. Muito provavelmente terá sido um lapso inocente, honesto e legítimo, dado que poucas pessoas estavam cientes dos artigos em questão nos atuais Estatutos, precisamente por, aparentemente, nunca terem tradução prática e parecerem obsoletos. Contudo, ter-se-á gerado a confusão de que se tratava realmente de uma proposta de alteração, o que, aos olhos dos médicos internos, parecia naturalmente intolerável.
Nas Assembleias Gerais de Médicos recentemente promovidas pela OM, o Bastonário já teve oportunidade de esclarecer que essa redação relativa aos "estágios" foi completamente retirada da proposta mais recente. Ou seja, a redação da proposta, neste ponto concreto, até sai reforçada. Assim, e se tudo se mantiver como esperado, nada se altera relativamente à estrutura do IM, nomeadamente designação, contrato e regime salarial.
Em tom de resumo, as alterações propostas, não interferem com o internato de formação geral ou de formação específica, e a realidade prévia manter-se-á como até então no que toca à formação dos futuros médicos. Sendo que os termos “estágio”, “estagiário” e “bolsa de estágio” já estavam contemplados nos estatutos prévios, esta proposta de alteração em específico revelou-se uma proposta que nunca chegaria a existir como proposta. Inclusive, segundo as notícias mais recentes e devido ao alarido relativo a esta situação, de forma a ficar explícito, a redação relativa aos "estágios" foi completamente retirada da proposta mais recente.
Mas, então, quais serão as propostas de alteração dos EOM nas quais nos devemos concentrar e que, efetivamente, constituirão uma diferença? Claro que ainda não se conhecem todos os detalhes, mas, como em todas as circunstâncias, há propostas positivas e negativas. Relativamente às primeiras, a eliminação da redação relativa aos "estágios" reforça a estrutura legal do Internato Médico. Além disso, mantém-se a obrigatoriedade de inscrição na OM para poder exercer em Portugal, foi incluída matéria relativamente ao ato médico e algumas competências dos órgãos da Ordem foram reforçadas. Por outro lado, há algumas propostas de alteração que poderão colocar em causa algumas atribuições e competências da OM, nomeadamente a criação de um Conselho de Supervisão, que na sua composição deverá ter 60% de membros não inscritos na OM e que terá poderes de controlo em matéria de regulação do exercício da profissão e em matéria de administração corrente da OM como, por exemplo, a criação, composição e competências dos Colégios de Especialidade; a criação de um Provedor dos destinatários dos serviços, uma personalidade independente não inscrita na OM que irá analisar as queixas apresentadas pelos utentes/doentes e fazer recomendações para a sua resolução; a possibilidade da recusa de inscrição na OM, mesmo que fundamentada, poder haver recurso para o membro do Governo responsável pela saúde, quando até aqui apenas havia possibilidade de recurso para os Tribunais Administrativos; e o reforço da ideia que o membro Governo responsável pela saúde tem a palavra final sobre diversas propostas da OM em termos de formação médica, nomeadamente a definição de critérios de idoneidade formativa, a definição do mapa de vagas de especialidade e a revisão dos programas formativos.
A falta de informação gera desinformação. A falta de evidência na qual se baseiam documentos e com base na qual os órgãos de comunicação social de pronunciam causa o pânico. Posto isto, importa referir que a OM tem um funcionamento consideravelmente complexo e que mesmo a classe médica tem um grande desconhecimento do mesmo. Além disso, a estrutura de IM e carreira médica também não é intuitiva e simples. Por isso, é um desafio para os órgãos de comunicação social noticiar e esclarecer acerca destas propostas de alteração estatutárias. A velocidade com que tudo decorreu, em poucas horas ou dias, também não contribuiu para a melhor comunicação da situação e rapidamente se espalharam distorções do que realmente estava na proposta.
É importante salientar, também, a falta de literacia da comunidade estudantil relativa a estes assuntos, que tem muito pouco contacto com as leis e parte legal da saúde em Portugal, o que se verificou um fator importante na criação do pânico. É, sem dúvida, uma lacuna muito presente e que nos dificulta a análise do internato médico e do seu regime jurídico, e, posteriormente, analisar condições dos contratos de trabalho. É uma formação complementar essencial a incluir no currículo durante o desenrolar do curso.
O principal erro, será, provavelmente, avançarem alterações como definitivas quando ainda não o eram e ainda não tinham lido a proposta, dado que esta não era pública ao momento das primeiras notícias. O descontentamento geral da classe médica com diversos outros aspetos da área da Saúde serviu de rastilho e as notícias sobre os novos EOM foram o fósforo para alguma da desinformação se espalhar como fogo.
Por Joana Filipa Costa
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